Como matéria nova, foi aprovado em primeira discussão o projeto que prevê a obrigatoriedade de garantir às crianças e aos adolescentes em situação de risco acesso aos brinquedos dos parques de diversão no município.
A proposta abrange, também, alunos de escolas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados na rede pública municipal.
Os critérios, como agendamento dos dias e horários para cada público, serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa.
Para tanto, serão reservados dia e horário para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável.
Durante os períodos nos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenir, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais.
A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto aos horários mais adequados.