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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Executivo argumenta que o aumento do valor das multas objetiva alcançar maior eficácia preventiva

Proposta aumenta multa a maus-tratos de animais

projeto

Três projetos entram na pauta, em primeira discussão, da sessão desta quinta-feira (6), na Câmara Municipal. Um deles, do Executivo, tem o objetivo de aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. Para tanto, altera incisos do artigo 3.

O projeto estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultam em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$ 10 mil por animal.

No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na legislação municipal variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. O Executivo argumenta que o aumento do valor das multas objetiva alcançar maior eficácia preventiva à prática semelhante aos atos abomináveis.

Destacou, ainda, que as sanções pecuniárias atualmente vigentes não condizem com a gravidade dos atos praticados contra os animais, os quais compõem microbens ambientais, tratando-se de seres vivos indispensáveis à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Foto: Arquivo/Secom

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