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Materiais englobam livros, CDs e DVDs, e custam R$ 22.008.660,54 

Justiça proíbe pagamento de materiais obsoletos

palacio

Liminar publicada nesta terça-feira (28), pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), proíbe a Prefeitura de usar valores dos cofres públicos para pagar às organizações vencedoras da licitação para aquisição de kits didáticos obsoletos. A decisão atende à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar ressalta, ainda, que as denúncias registradas na ação civil pública do Ministério Público, no dia 24 deste mês, elencam argumentos que trazem validade ao deferimento parcial. Com isso, a Justiça aguarda informações por parte do Município para avaliar outras posições.

Os materiais, que englobam livros, CDs e DVDs, custam R$ 22.008.660,54 conforme o pregão eletrônico. O valor relaciona 29.586 materiais para Educação Infantil e 20.703 para o Ensino Fundamental. Procurada, a Prefeitura manifestou-se com a seguinte nota:

“Foi deferida a suspensão do pagamento referente ao pregão eletrônico de número 23/2022 (CPL 38/2022), até que se verifique a decisão provisória. Vale destacar que o Município não efetuou nenhum pagamento relativo a essa compra. Destaca-se, ainda, que o processo licitatório foi realizado conforme todos os ritos e procedimentos legais”.

Compras suspensas

Na semana passada, a compra de kits de Educação Financeira para escolas municipais de Sorocaba também foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acolheu pedido do Ministério Público. A determinação foi de suspensão da aquisição de tais materiais e de quaisquer pagamentos a esse título.

No documento, constava que, sem estabelecimento apropriado, sem empregados, e sem meios adequados, não se vislumbrava possível que essa empresa pudesse atender suficientemente ao bom fornecimento de produtos e serviços de grande monta à Prefeitura Municipal, uma vez que se trata de contrato no valor de R$ 13.200.000,00.

A citação foi referente à empresa vencedora do certame, que não conta com empregado nem estabelecimento que faça seu objeto social. O Município, assim como a empresa, tem um prazo de 10 dias para apresentar uma posição à Justiça.

Procurada, a Prefeitura manifestou-se dizendo que o Município não tinha sido intimado da decisão judicial e que é inverídica a informação de que houve direcionamento para marca específica e tais fatos foram esclarecidos ao juízo. “Caso efetivamente haja decisão judicial determinando a suspensão do contrato referente ao kit de Educação Financeira, o Município cumprirá a ordem judicial, e irá recorrer”, completou.

Foto: Divulgação

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