Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (5), em primeira discussão, durante sessão na Câmara Municipal, o projeto de lei que torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias.
De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a proposta recebeu emendas e começou a ser debatida já na sessão anterior. O autor defende que o descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de 10 dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas.
As multas previstas foram objeto da emenda 1, do próprio autor, e irão variar de R$ 350 – primeira autuação – a R$ 2 mil, além de R$ 1 mil. Os recursos vindos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico.
As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Simoa reafirmou que as cidades de Patos de Minas e Natal já aplicam lei semelhante, que vem corrigir um problema crônico das vias, de acordo com o parlamentar.
Silvano Jr. (Republicanos) também defendeu a medida, destacando que o impacto gerado pelos desníveis causa rachaduras nas casas, além do perigo de acidente com motociclistas. Dylan Dantas (PSC) completou afirmando que, aprovada a lei, ela dará respaldo às cobranças dos parlamentares referentes a esses desníveis.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando a subemenda 1 à emenda 1, com o objetivo de sanar a ilegalidade do texto, isto é, suprimindo a determinação do envio dos valores para o Fundo Municipal de Trânsito.
A comissão também apresentou a emenda 2 e a 3, ambas retirando empresas e órgãos públicos das sanções previstas. Por fim, a Comissão de Justiça sugeriu à Comissão de Redação correção na numeração de artigos do projeto de lei.
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