O projeto de lei que obriga as farmácias e drogarias, situadas em Sorocaba, a oferecer uma cadeira de rodas para uso de seus clientes foi aprovado nesta terça-feira (13), em segunda discussão, na Câmara Municipal.
O recurso deve ser concedido pelos estabelecimentos durante a prestação dos serviços farmacêuticos ou compras dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra.
As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multas, R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência; em caso de nova autuação, pode haver a suspensão do alvará de funcionamento.
O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, restringindo às farmácias privadas a obrigatoriedade prevista. Já a emenda 3, que não é o autor do projeto, foi rejeitada. Ela estabelecia que o uso da cadeira abrangeria o percurso necessário para o deslocamento do cliente.
Isso seria do estacionamento da farmácia ou drogaria ao espaço do estabelecimento que tenha atendimento e o serviço farmacêutico de aplicação de vacinas e que também tenha espaço adequado para circulação de compra do medicamento ou insumo.
Segundo o autor da emenda, seu objetivo seria não prejudicar as pequenas farmácias e drogarias que não possuem serviços de aplicação de vacinas nem espaço suficiente para circulação de cadeira de rodas. O autor do projeto questionou a emenda e defendeu sua rejeição.