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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

A norma terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade

Aprovado em definitivo projeto de gratuidade nos parques de diversão

parque

Quatro projetos de lei foram aprovados nesta quinta-feira (29), na Câmara Municipal, em discussão única, como matéria de redação final. Um deles prevê a obrigatoriedade de garantir a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade a gratuidade de acesso aos brinquedos dos parques de diversão instalados no município.

A proposta relaciona, também, alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Nesse caso, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.

Os critérios, como agendamento dos dias e horários para cada público, serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público.

Caso aprovada, a norma terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, e as partes podem acordar quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive, fora dos horários de funcionamento previsto.

Foto: Divulgação

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