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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Pela proposta, atendimento deve ser prioritário em laboratórios, clínicas e hospitais privados

Aprovado, projeto prevê prioridade a diabéticos

diabetes

Em primeira discussão, foi aprovado na sessão desta terça-feira (7), na Câmara Municipal, o projeto de lei que assegura o atendimento prioritário para diabéticos em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no município para exames que necessitem de jejum total.

A proposta também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde. Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes.

Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa. Neste ano, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426.

Na justificativa do projeto de lei, o autor, vereador João Donizeti, explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior que oito horas.

O projeto, que de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que pessoas com diabetes requerem atenção redobrada. “Estamos pedindo que o portador dessa deficiência possa ser prioritário no chamamento desses exames”, frisou.

O vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), como médico, também, falou das necessidades exclusivas dos diabéticos, concordando com a necessidade de atendimento rápido. “Vossa Excelência deu um tiro certeiro nessa problemática com esta lei”, frisou.

Foto: Divulgação

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