Como matéria de redação final, foi aprovado nesta quinta-feira (18), na Câmara Municipal, em discussão única, o projeto de lei, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que garante ao usuário do transporte coletivo urbano o direito de transportar animais domésticos nos ônibus.
Animais que, por sua espécie, apresentem ferocidade ou peçonha devem ser transportados em caixas apropriadas. Eventuais cobranças tarifárias adicionais pelo transporte do animal não se aplicam aos animais de assistência, como o cão-guia para cego.
A quantidade de animais a ser transportada a bordo de cada ônibus poderá ser limitada, por meio de regulamentação, para assegurar que o sistema de transporte público local não tenha sua utilização inviabilizada.
Os fornecedores do serviço de transporte público de passageiros deverão garantir o que prevê a norma, informando o direito nela previsto através de cartazes e outros meios de informação. Caberá ao Executivo regulamentar a lei, que, caso sancionada, entra em vigor em 60 dias.