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Proposta relaciona regras e questionários para matrículas nos estabelecimentos

Aprovado projeto sobre normas em academias

O projeto de lei que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do município foi aprovado, na sessão desta terça-feira (11) da Câmara Municipal, como matéria de redação final.

De acordo com a proposta do vereador Aith (PRTB), os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao questionário de prontidão para atividade física e assinar um termo de responsabilidade. Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis.

O questionário anexo ao projeto elenca sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco, sente dores no peito ao praticar atividade física, entre outras questões.

Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, recomenda-se que o interessado procure um médico antes de praticar atividade física e, caso não queira fazê-lo, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos.

O projeto revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias, com renovação obrigatória a cada 12 meses.

Para Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, com profissionais qualificados.

O vereador explica que o questionário foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. Antes, já tinha sido adotado em Santa Catarina.

O projeto foi aprovado com duas emendas, uma delas da Comissão de Justiça, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das demais normas em contrário, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa.

Foto: Divulgação

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