EM LOTEAMENTOS
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram nesta terça-feira (30), na Câmara Municipal, o projeto de lei que altera o inciso III do artigo 8º da lei 1.417 (Código de Arruamento e Loteamento).
O dispositivo, que trata de obrigações do empreendedor do loteamento, passa a vigorar com nova redação, em que o interessado deverá executar, à própria custa, as extensões da rede de energia elétrica nas vias da área a ser loteada ou arruada.
Nisso, enquadram-se, ainda, instalação de iluminação domiciliar, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, assim como deverá implantar iluminação pública em toda a área loteada, em pleno funcionamento.
Na justificativa da proposta, o autor sustenta que a iluminação pública é fundamental para a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento das cidades, a valorização dos espaços públicos urbanos e a melhoria na qualidade de vida.
O autor observa, entretanto, que muitos munícipes reclamam de que, em muitos loteamentos onde foi instalada extensão de energia, não existe, de fato, iluminação pública.
O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, pretende obrigar os loteadores a implantar efetivamente a iluminação pública nos loteamentos, inclusive, nas vias lindeiras e de acesso a eles.
De acordo com o autor, um levantamento feito neste ano aponta que 11.506 unidades habitacionais foram lançadas em Sorocaba nos últimos 24 meses. Ele afirmou que, se aprovado, o projeto fará com que novos empreendimentos nasçam com iluminação.