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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Pelo termo, produtos industrializados têm alterações, contudo preço ao consumidor final permanece inalterado

Consumidores devem estar atentos à ‘reduflação’

PROCON

Cada vez mais, consumidores têm sido vítimas da chamada “reduflação”. O alerta é do Procon Municipal de Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo. Para tanto, estar atento a algumas características pode ajudar a pessoa a identificar essa prática em comércios.

O termo, mais recentemente adotado, que vem ganhando destaque nos noticiários, consiste em produtos industrializados que tiveram seu tamanho reduzido em peso, volume ou quantidade. Porém o preço ao consumidor final permanece inalterado ou, em alguns casos, apresenta, até mesmo, elevação.

“Trata-se de uma prática que passou a ser adotada por alguns fabricantes, diante do aumento dos preços de insumos, commodities e bens em geral, como reflexo da pandemia, além dos serviços que agregam custo ao processo produtivo”, explica a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

O consumidor que deparar com essa situação deve ficar atento ao preço cobrado e verificar o custo real do produto, por unidade ou peso. Pela legislação vigente, essa prática é permitida, desde que a empresa informe, na própria embalagem do produto, de forma clara, a alteração sobre a quantidade ou peso do produto, em termos absolutos e percentuais.

“Em tese, o fabricante que adota essa prática não viola a norma, desde que a alteração esteja claramente informada na rotulagem do produto e não confunda o consumidor”, reitera a superintendente do Procon. O órgão de defesa do consumidor também orienta os supermercados a ficarem atentos já na aquisição dos produtos.

Isso porque, se forem encontradas embalagens de produtos em desacordo com a legislação, o estabelecimento responde solidariamente junto ao fabricante, por colocar no mercado de consumo produtos em desacordo com norma e que podem confundir ou enganar o consumidor.

Eventuais denúncias recebidas sobre o tema são apuradas pelo Procon e, se constatada prática abusiva, o fornecedor é autuado. O consumidor que notar alteração de peso ou quantidade de um determinado produto que seja de seu hábito de consumo, pode enviar denúncia ao Procon Sorocaba, contendo a descrição do produto, foto da embalagem atual e, se possível, também da embalagem antes da alteração.

Foto: Divulgação

 

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