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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Pela proposta, troca desse tipo de material poderá gerar pontuação para desconto no imposto

Material reciclável pode render desconto em IPTU

reciclagem

Em primeira discussão, volta à pauta da sessão da Câmara nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU.

Para tanto, o crédito seria concedido através do peso do material entregue, que será definido em uma tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais.

O munícipe será cadastrado em um sistema eletrônico da Prefeitura, através de CPF e outros documentos. No ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no cadastro do cidadão, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a emenda 1, estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita por ela acarretada for estimulada no orçamento.

Por sua vez, a emenda 2 estabelece que, para obter o desconto, o solicitante não deve ter nenhum outro desconto de Imposto Predial e Territorial Urbano em vigência.

Resíduos

Também em primeira discussão, será votada a proposta que torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais ou dejetos de animais, inclusive de equinos, conduzidos em espaços públicos.

De acordo com a lei, quem estiver conduzindo o animal em espaço público e infringir a norma, caso aprovada, incorrerá em multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, ou seja, R$ 319,70.

Foto: Divulgação

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