O Ministério Público Eleitoral ingressou com as primeiras ações de impugnação de 84 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições deste ano no Estado de São Paulo.
Todos foram contestados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e seus nomes foram publicados no primeiro edital, em 10 de agosto. A maioria dos pedidos deveu-se à ausência da apresentação de documentos necessários.
A impugnação não quer dizer que os candidatos estão fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro.
Depois disso, os candidatos podem, ainda, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também motivaram os pedidos em impugnação os registros cujos candidatos não demonstraram estar quites com a Justiça Eleitoral.
Os motivos incluem ausência de certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; e o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.
Nessa lista, consta também inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Foi levada em conta a ausência de desincompatibilização no prazo legal.
Isso constitui no afastamento do candidato do cargo público que ocupa para concorrer às eleições. Segundo o MPF, os enquadrados na Lei da Ficha Limpa chegam a 20 registros de candidatura e a maioria é de candidatos a uma vaga de Deputado Estadual ou Federal.