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Entregadores deverão expor em suas mochilas, em tamanho visível para qualquer transeunte, réplica idêntica à da placa do veículo

Na pauta, identificação de entregadores de motocicleta

Delivery de comida

Dois projetos entram na pauta, em primeira discussão, na sessão desta quinta-feira (26) na Câmara Municipal. O primeiro deles é o que torna obrigatória a identificação, de forma visível, dos profissionais e entregadores de produtos e serviços que se utilizam de motocicleta.

De acordo com a proposta, os entregadores deverão expor em suas mochilas, em tamanho visível para qualquer transeunte, réplica idêntica à da placa do veículo e, nos capacetes, deverão expor a sinalização visual reflexiva com os dados da placa.

As empresas que se utilizaram de serviço de entrega deverão certificar-se do cumprimento da lei, inclusive mantendo no aplicativo ou no portal eletrônico espaço para que o usuário possa confirmar os dados estampados nas mochilas e capacetes dos entregadores.

O descumprimento da norma, caso aprovada, além da advertência inicial, acarretará multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas que tomarem o serviço de entregadores irregulares.

Já os entregadores, após a advertência, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil, dado que a penalidade e o valor, em ambos os casos, serão definidos com base na gravidade e eventual reincidência da infração.

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, contudo com ressalvas, uma vez que os incisos I e II do artigo 2º estabelecem regras para a padronização de mochilas e capacetes, o que viola a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Foto: Agência Brasil

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