O Ministério do Trabalho está programado para implementar, a partir de 1º de agosto, a restrição do trabalho no comércio aos domingos e feriados, conforme a Portaria 3.665. Esta medida, que já foi adiada três vezes, visa regulamentar as atividades comerciais nesses dias. No entanto, segundo a Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), esta portaria não deverá impactar significativamente o comércio local, dado que o município já se encontra em conformidade com a Lei Municipal 11.788/2018 e possui disposições específicas na Convenção Coletiva do Comércio (CCT) que regulam essas operações.
De acordo com as diretrizes da portaria ministerial, para que os estabelecimentos comerciais possam abrir aos domingos e feriados, é necessário obter autorização prévia do sindicato através de convenção coletiva, além de cumprir com legislação municipal específica, requisitos já atendidos por Sorocaba.
A ACSO destaca que o comércio desempenha um papel crucial como um dos maiores empregadores do País, operando com flexibilidade para atender às demandas dos consumidores. A imposição de restrições ao trabalho nestes dias não apenas limita a liberdade empresarial, mas também pode afetar negativamente os trabalhadores, que frequentemente dependem desses turnos para complementar sua renda.
Hygor Duarte, presidente da ACSO, enfatiza que a Portaria 3.665 coloca em risco a sustentabilidade de muitas empresas e a manutenção de milhares de empregos. Ele ressalta a necessidade de políticas que incentivem o crescimento e a competitividade do comércio, ao invés de impor restrições que podem ser consideradas desnecessárias.
Segundo o presidente da ACSO, o diálogo contínuo entre empregadores e empregados é essencial para encontrar soluções que beneficiem ambos os lados, contribuindo para fortalecer o setor comercial e, consequentemente, a economia nacional.