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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Proposta do Executivo prevê multas que variam de 10 mil a 50 mil reais para quem defender atos terroristas

Projeto aborda conscientização sobre os riscos da apologia a fato criminoso 

Fica criada no Município a Política Municipal de conscientização e informação sobre os riscos da apologia a fato criminoso ou ao autor de crime. É o que estabelece o projeto de lei, de autoria do Executivo, que será votado nas sessões extraordinárias desta quinta-feira (19). Trata-se da única matéria na pauta das sessões extras.

O projeto de lei proíbe, no âmbito do Município, manifestações de apoio ou exaltação de atos praticados por grupos extremistas que configurem terrorismo ou crimes praticados contra a humanidade. A proibição prevista vale para os espaços públicos, especialmente os próximos às escolas. O município poderá promover ações educacionais, palestras, seminários e demais meios para difundir e abordar adequadamente as consequências de manifestações e demais atos que configurem o cometimento do delito.

O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeitará o infrator a advertência e determinação para que cesse o ato. Nos casos de desobediência, após identificado pela Guarda Civil Municipal, incorrerá nas seguintes penalidades: para os casos de manifestação individual, a multa será de R$ 10 mil; nos casos de manifestações promovidas por grupos ou entidades, a multa será de R$ 20 mil para os responsáveis legais e de R$ 50 mil para a associação ou organização participante.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que a campanha de conscientização sobre os riscos de se fazer apologia de atos criminosos praticados por grupos extremistas que configurem terrorismo ou crime contra a humanidade é uma forma de alertar a população sobre os efeitos devastadores dessa conduta, uma vez que os grupos extremistas promovem ataques, causem pânico e provocam mortes entre a população civil.

“Fatos como os que ocorreram em Israel nos deixam um alerta, porque inúmeras pessoas e grupos manifestaram seu apoio ao sequestro e morte de cidadãos indefesos, discriminados por sua religião, etnia, princípios etc. Seja por qual motivo for, isso é repulsivo” – sustenta o Executivo na mensagem em que encaminhou o projeto de lei à Câmara Municipal, acrescentando que essas tragédias não podem ser objeto de exaltação, mas de condenação severa e afirmando que o Município de Sorocaba não pode tolerar a celebração da morte.

O Executivo salienta, ainda, que “o reconhecimento da dignidade humana e de seus direitos inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz, e o desprezo a esses direitos nos conduzem a atos de barbárie, como os vistos, que revoltam a consciência da humanidade”. Por fim, assevera que o projeto de lei reforça o que preceituam os artigos 286 e 287, do Código Penal, que estabelece punição para quem incitar publicamente a prática de crime e faz apologia de crime ou criminoso.

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