Os vereadores apreciam na sessão desta quinta-feira (15), na Câmara Municipal, em primeira discussão, o projeto de lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Isso considera, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas. Cada unidade terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação.
As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. De acordo com o projeto, todas as unidades que já possuírem câmeras deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.
Na justificativa da proposta, o autor sustenta que sua intenção se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal, mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o STF não encontrou vício de iniciativa.
Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, que também prevê o uso de sistema de segurança baseado no monitoramento.
Em decorrência desses apontamentos, o autor apresentou duas emendas. A emenda 1 suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência.
Já a emenda 2 faz referência explícita à lei 9.560, enfatizando que a nova norma, caso aprovada, será uma lei complementar àquela. A emenda também amplia o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação.