Entre os projetos aprovados na sessão desta terça-feira (16), na Câmara Municipal, em primeira discussão, foi aprovada a proposta que estabelece multa a instituições ou empresas que obrigam uso de máscara facial por clientes ou empregados sem base em lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal.
O artigo 1º do projeto, invocando a “defesa da liberdade individual” e se dizendo “contra a discriminação de pessoas”, estabelece a multa prevista em 500 Ufesp, fixada em R$ 31,97. Isso significa que a multa será de R$ 15.985,00.
O projeto prevê, ainda, que a multa será aplicada para instituições ou empresas que constrangerem clientes ou empregados por não usarem máscara facial, seja com sátira, segregação, desdém ou descaso.
A Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, considerou o projeto constitucional. Na análise do mérito, a Comissão de Saúde também não se opôs ao projeto.
Por sua vez, a Comissão de Cidadania não recomenda sua aprovação com base na regulamentação do uso de máscara como equipamento de proteção individual, é de competência exclusiva da União e que as empresas são responsáveis pela manutenção da saúde dos trabalhadores.
Vê, ainda, que o projeto gera insegurança jurídica, uma vez que há diversas portarias e normas sobre proteção no trabalho e ressalta que o projeto viola o princípio do livre mercado defendido pelo autor da proposição.
Por fim, a Comissão de Cidadania recomenda que a Comissão de Redação estabeleça o paralelismo sintático entre os verbos que constam no parágrafo único do projeto, caso seja aprovado.
A proposta foi defendida pelo autor, que classificou intransigente a obrigatoriedade do uso de máscaras sem recomendação legal. Outros parlamentares também se manifestaram, a favor e contra a proposta, que foi aprovada com um voto contrário.