Em discussão única, os vereadores aprovaram nesta quinta-feira (7), durante sessão na Câmara, em definitivo, o projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais, localizados em Sorocaba, a denunciar, no prazo de 24 horas, ocorrência de indícios de casos de maus-tratos de animais.
Esses casos podem ocorrer em unidades habitacionais ou nas áreas comuns, sob pena de multa para os condomínios. A redação final do projeto recebeu a emenda 1, corrigindo o valor da multa prevista para os condomínios infratores que passa a ser de 10 a 100 Ufesp, uma vez que no projeto original constava o valor de 100 a 10 mil Ufesp.
Com isso, o valor máximo da multa prevista será de R$ 3.197, e não mais os R$ 319,7 mil, cobrados em dobro, em caso de reincidência. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça, dado que não altera substancialmente o projeto e, com isso, enquadra-se no artigo 152 do regimento interno.
A proposta define como maus-tratos qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, assim como ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal, bem como a permanência do animal em espaços exíguos.
Assim, a comunicação dos maus-tratos, que deverá ser feita pelo síndico ou administrador, terá de conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas.
Repercussão
Em junho deste ano, um caso de maus-tratos em Sorocaba repercutiu nas redes sociais e gerou comoção. Uma cadela, ainda filhote, era agredida frequentemente por seus donos, em um condomínio de alto padrão, na zona norte. Na ocasião, a Polícia Militar esteve no local e retirou a cadela e outros cães da casa.