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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Com quatro votos contrários, projeto é aprovado em primeira discussão

Proposta quer cadeira de rodas em farmácias

farmacias

Farmácias e drogarias em Sorocaba terão de deixar disponível cadeira de rodas para uso dos clientes, durante a prestação dos serviços farmacêuticos ou compra de medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para deslocamentos.

A medida consta no projeto de lei aprovado nesta terça-feira (2), na primeira sessão após o recesso parlamentar, em primeira discussão. Pela proposta, as farmácias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada.

O cumprimento pode gerar pena de multas na seguinte escala: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo haver a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação.

O projeto foi defendido pelo autor e por outros parlamentares que reforçaram que o valor de uma cadeira de rodas não torna a medida proibitiva. Outro vereador ressaltou que a rede de farmácias independentes é contrária à proposta.

Também foi destacado no debate, por vereadores contrários ao projeto, o livre mercado e a autorregulação das atividades econômicas.  O projeto, com parecer de constitucionalidade favorável, recebeu duas emendas da Comissão de Justiça.

As emendas restringem a obrigatoriedade prevista às farmácias privadas. A Secretaria Jurídica da Casa também observou que há duas leis em vigor que tratam de cadeira de rodas em estabelecimentos. As emendas também foram aprovadas.

Foto: Agência Brasil

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