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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Proposta estabelece prazo de 60 dias para notificação

Regras para corte de água têm parecer derrubado

Remanescente da sessão anterior, o projeto de lei, do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação.

De acordo com a proposta, que prevê prazo mínimo de 60 dias, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito.

O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa em assinaturas, fotos servirão como recibo.

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém o autor discordou do parecer e reforçou que a intenção é garantir o direito dos cidadãos de serem comunicados.

“Não estamos mexendo no funcionamento do órgão, apenas propondo um regramento, o que é de nossa prerrogativa”, afirmou, solicitando a derrubada do parecer, sendo acompanhado pelos demais parlamentares que votaram contra a matéria.

Foto: Divulgação

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