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Estimativa é de aumento de 11,8% no valor em relação a 2022

Sorocabanos vão gastar R$ 160 no Dia das Mães

mães

Os sorocabanos pretendem gastar, em média, R$ 160 com os presentes neste Dia das Mães, comemorado no segundo domingo deste mês. A estimativa da Associação Comercial de Sorocaba (Acso) mostra, ainda, um aumento de 11,8% no valor em relação a 2022. Para os comerciantes, trata-se da segunda melhor data de vendas do ano, ficando atrás do Natal.

O comércio já se prepara para a data e reforça estoques e equipe de vendas. A empresária Juliana Batista, gerente de compras de uma livraria situada no Centro, espera alta de 10% nas vendas. De olho na expectativa, a loja investiu em presentes com valores entre R$ 80 e R$ 140 para atender aos consumidores e mães de diferentes estilos.

De acordo com a gerente, as tendências de presentes na loja, para este ano, são justamente os produtos para escritório da linha “organizer”, como cadernos inteligentes. Fora os kits prontos, a papelaria e livraria conta outras opções como ursos de pelúcia e scrapbooks, máquinas de costura e máquinas de encadernação.

Para tanto, o Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo da Prefeitura, orienta os consumidores sobre os cuidados relacionados às compras. Segundo a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, há orientações básicas.

“Evitar comprar por impulso, para que o orçamento não fique fora do previsto; sair de casa  já com uma definição do que vai adquirir e pesquisar preços. Dessa forma, é mais fácil encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática. Outra coisa fundamental é o consumidor sempre exigir a nota fiscal”, destaca.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, todos os produtos em exposição devem apresentar preço de forma clara, seja para pagamento à vista ou parcelado. Os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, também precisam estar visíveis. Em caso de compras presenciais, a política de troca de produtos deve ser observada.

Em caso de compras por telefone, em domicílio, telemarketing, via catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a partir da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o comprovante, após examinar o estado da mercadoria.

Foto: Divulgação

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