Continua em primeira discussão na Câmara, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que define a prática da telemedicina na cidade, respeitando a resolução do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica.
O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde.
Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico a distância.
Na justificativa, o autor elenca uma série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais destacam-se estes: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal, entre outros.
Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, ele foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional.