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Tribunal fará campanha educativa para informar sobre proibição

TSE volta proibir celular na cabine de votação

Rio de Janeiro - Colégio Estadual Jornalista Tim Lopes, no Complexo do Alemão, que é usada pela primeira vez para votação.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação. A ação contrária poderá ser crime eleitoral.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira (25), os ministros responderam a uma consulta feita pelo Partido União Brasil sobre o assunto.

A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão ser desligados ou guardados.

A redação é diferente da de resolução dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferências.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse, desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine”, afirmou Moraes.

Risco de quebra do sigilo do voto

A proibição do uso de celulares ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto.

Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Comandantes das polícias militares de alguns Estados manifestaram preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sérgio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar a proibição.

Ficou determinado, ainda, que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30).

Foto: Agência Brasil

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