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Publicidade Legal com Certificação Digital. “Lei 13.818/2019, que alterou o art. 289, da Lei das S/As. Em vigor desde 1º/01/2022.

Caso aprovada, a lei entrará em vigor em 60 dias, com prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem à norma

Vereadores debatem base a trabalhadores de aplicativos

Delivery de comida

DE ENTREGA

Após ampla discussão, foram retirados da pauta da sessão desta quinta-feira (8), na Câmara Municipal, dois projetos remanescentes da sessão anterior, ambos prevendo bases de apoio para motoboys. Por tratarem do mesmo assunto, as propostas, consideradas inconstitucionais, tramitam em conjunto.

Os autores defenderam os projetos que, segundo os parlamentares, valorizam essa categoria, que não parou de trabalhar durante toda a pandemia. Também foram apresentados exemplos de espaços semelhantes já em funcionamento em outros municípios.

O autor da Lei 12.265, já em vigor, que trata do mesmo tema, afirmou que é preciso cobrar das operadoras que o cumpram, solicitando, inclusive, o arquivamento dos projetos. Um dos autores reforçou, porém, que a intenção é de que os espaços sejam implantados por meio de parcerias público-privadas.

Por fim, o líder do governo pediu que as propostas fossem retiradas para a construção de uma solicitação conjunta com o Executivo. O primeiro projeto protocolado torna obrigatória a implantação de quatro pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos, um em cada região da cidade.

Esses pontos abordam espaço para estacionar motocicletas; abrigo com cobertura para proteção de chuva e Sol; bancos; mesa para refeição; fornecimento ou construção de sanitário masculino e feminino; água potável; e internet sem fio.

A despesa com a construção, manutenção e funcionamento desses pontos ficará a cargo das empresas de aplicativos de entregas, que poderão fazer parcerias por meio de patrocínios. Caso não cumpram a lei, se aprovada, as empresas estarão sujeitas à advertência e multa.

A suspensão do cadastro administrativo junto à Secretaria Municipal de Mobilidade ou órgão que a suceda, por até 30 dias, também está relacionada. Incorrem, ainda, em perda de cadastro administrativo e inabilitação para a prestação de serviços até o fornecimento dos pontos de apoio.

Caso aprovada, a lei entrará em vigor em 60 dias, com prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem à norma. Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi enviado, em outubro do ano passado, para a oitiva do Executivo, que não se manifestou.

Foto: Agência Brasil

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