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Proposta é implantar muros e divisórias adequados nos colégios

Vereadores votam projeto de segurança nas escolas

Em primeira discussão, será votado nesta quinta-feira (17), na sessão da Câmara Municipal, o projeto de lei, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores dessas instituições.

Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas escolas municipais, também sendo adequados para proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo.

O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito à pena de multa, que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada.

A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional.

Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa.

O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, serão votadas com o projeto a emenda 3, que individualiza a pena, prevendo multa de R$ 68,52 para quem tentar violar os muros da escola e a emenda 4, aplicando- se, assim, a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei.

Foto: Divulgação

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