Foi derrubado na sessão desta terça-feira (20), na Câmara Municipal, o projeto de lei, do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para notificação de corte de água no âmbito do município de Sorocaba. O projeto estabelece que a mera anotação de débito na fatura não será considerada notificação de corte, que precisará ser entregue no endereço oficial do usuário e ser assinada por ele.
Além disso, a notificação de corte deverá ser entregue, no mínimo, 60 dias antes da interrupção no fornecimento de água. Ao vetar integralmente o projeto, o chefe do Executivo argumenta que a proposta, de iniciativa parlamentar, suprime a margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à administração municipal, contrariando suas prerrogativas.