De janeiro de 2023 a abril deste ano, dos 43 mil animais silvestres apreendidos no estado pela Polícia Militar Ambiental de São Paulo, 90% eram aves. Entre as dez espécies mais apreendidas, em números absolutos, a única que não pertence a esse grupo é a do jabuti-piranga.
Ao todo, foram 488 espécies registradas entre as apreensões. Os cerca de 10% que não são aves incluem répteis (jabutis, jacarés e serpentes), mamíferos silvestres (de saguis a jaguatiricas) e casos isolados de espécies criticamente ameaçadas, como uma onça-pintada e três tamanduás-bandeira. Foram apreendidas também espécies não-nativas, como o gato-da-areia (do norte da África) e o gato-de-patas-negras (do sul do continente).
Segundo a Polícia Militar Ambiental de São Paulo, cerca de 80% das aves apreendidas são consideradas de canto, característica que atrai traficantes, compradores e contribui expressivamente com o financiamento de facções criminosas.
“Uma ave da espécie trinca-ferro chega a ter valores agregados de R$ 200 mil ou R$ 300 mil, de acordo com o canto dela”, afirma o 2º tenente PM Henri, do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. “O tráfico de animais silvestres movimenta muito dinheiro dentro do crime organizado.”
O crime organizado, segundo o tenente, caça o animal na mata ou cria a ave a partir de outras já capturadas. Em seguida, o pássaro é promovido em eventos irregulares de canto, nos quais recebe medalhas que inflam o preço. Na sequência, o animal é vendido e o dinheiro passa por lavagem. Além dos maus-tratos, muitos animais morrem durante o transporte.
Segundo o relatório “Wildlife Trafficking in Brazil” (Tráfico de Fauna Silvestre no Brasil, em tradução livre), cerca de 80% dos animais silvestres apreendidos no Brasil entre 2012 e 2019 foram aves. Os pássaros de canto, como curió, bicudo, azulão, coleiro e trinca-ferro, são a categoria mais visada pelos traficantes. O Brasil responde, de acordo com estimativas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), por cerca de 15% do contrabando global de fauna.
O que a lei prevê
Matar, caçar, apanhar, manter em cativeiro, comprar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização é crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A pena é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. A pena aumenta pela metade em quatro situações: quando o crime atinge espécie ameaçada de extinção, é cometido à noite, ocorre em unidade de conservação ou envolve abuso de licença. Em casos de caça profissional, pode triplicar.
O crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da mesma lei, foi endurecido pela Lei 14.064/2020, a Lei Sansão. Desde então, ferir ou mutilar cão ou gato é punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Para animais silvestres, domésticos ou domesticados fora desse grupo, a pena permanece em detenção de três meses a um ano, aumentada de 1/6 a 1/3 se o animal morrer em consequência da conduta.
Nem sempre quem é flagrado com um bicho em casa é um traficante. “A maioria das apreensões que a gente realiza é da pessoa que compra e mantém o cativeiro”, afirma Henri. Segundo ele, muitos mantêm o animal “por gostar, por um estilo, um tipo de cultura” de ter uma ave silvestre em casa. A compra fora dos criadouros comerciais registrados pelo Ibama, porém, alimenta o crime organizado.
Outro animal recorrente nas apreensões é o jabuti. Parte da procura, segundo os policiais, vem de uma crença popular: a de que manter o bicho embaixo da cama de uma criança aliviaria problemas respiratórios, como bronquite ou asma. A prática não tem base científica.