DUIMP muda o jogo das importações e impõe nova realidade ao setor 

por metropolitano
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Por Baudilio Regueira

A implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma das mais significativas transformações já promovidas no comércio exterior brasileiro. Inserida no contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a DUIMP foi concebida com o objetivo de simplificar procedimentos, integrar sistemas governamentais e reduzir custos operacionais, ao mesmo tempo em que amplia a eficiência dos mecanismos de controle e fiscalização.

Embora os projetos-piloto tenham sido iniciados em 2018, sua efetiva implementação em larga escala passou a ocorrer a partir de outubro de 2024, quando teve início a migração gradual das operações anteriormente processadas por meio da Declaração de Importação (DI) e espera-se que ainda em 2026 ocorra a migração total. Desde então, novas funcionalidades vêm sendo incorporadas ao sistema, incluindo a expansão do Catálogo de Produtos, a integração dos licenciamentos por meio do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), o fortalecimento da integração com o CCT (Controle de Carga e Trânsito) e a ampliação progressiva das operações obrigadas a utilizar o novo modelo.

Entretanto, reduzir a DUIMP à simples substituição da antiga DI seria ignorar a profundidade das mudanças introduzidas pelo novo sistema. Na prática, trata-se de uma alteração estrutural na forma como as informações relacionadas às operações de importação são produzidas, compartilhadas e analisadas pelos diversos órgãos intervenientes.

O novo modelo é construído sobre uma lógica de integração de dados, na qual informações provenientes de documentos comerciais, registros de carga, licenciamentos, cadastros de produtos e declarações aduaneiras passam a dialogar entre si em um ambiente digital único. A consequência direta dessa integração é o aumento da capacidade de cruzamento de informações e de identificação de inconsistências, permitindo que os controles, pela própria Receita Federal, sejam realizados de forma cada vez mais automatizada e detalhada.

Essa transformação, embora represente um importante avanço institucional, também tem imposto desafios significativos aos operadores do comércio exterior. Empresas importadoras, despachantes aduaneiros, agentes de carga, transportadores e demais intervenientes vêm sendo obrigados a revisar procedimentos internos, reestruturar fluxos de informação e adaptar sistemas de gestão para atender às novas exigências. Muitas das práticas consolidadas ao longo de décadas sob a lógica da DI passaram a demandar reavaliação, especialmente diante da necessidade de padronização das informações, confronto de informações e da maior rastreabilidade exigida pelo novo ambiente digital.

Além disso, a implementação gradual da DUIMP demanda constantes aperfeiçoamentos, atualizações sistêmicas e ajustes operacionais. Como ocorre em qualquer grande projeto de transformação digital, diversas situações práticas somente se revelam quando o sistema passa a ser utilizado em larga escala pelos usuários, como está ocorrendo neste ano.

Isso faz com que dúvidas operacionais, dificuldades de interpretação e necessidades de adaptação surjam ao longo do processo, exigindo diálogo permanente entre os operadores privados, os órgãos anuentes, as entidades representativas do setor e a própria Receita Federal. Divergências que anteriormente poderiam passar despercebidas ou demandar análise manual tendem a ser identificadas com maior rapidez pelos mecanismos automatizados de controle, o que exige dos operadores uma postura cada vez mais orientada à governança de dados e à conformidade das informações.

A experiência demonstra que a implementação de sistemas dessa magnitude inevitavelmente gera questionamentos, ajustes e desafios de adaptação. O sucesso dessa transformação dependerá não apenas da evolução tecnológica do sistema, mas também da capacidade de seus usuários de compreender as novas exigências, adaptar procedimentos e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo do modelo. A DUIMP não representa apenas uma nova declaração aduaneira, mas uma mudança de paradigma que coloca a integração, a transparência e a qualidade das informações no centro das operações de comércio exterior.

O advogado Baudilio Gonzalez Regueira é sócio do Reis, Braun e Regueira Advogados Associados, especializado em Direito Marítimo e Direito dos Transportes

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